O Conselho Federal de Medicina estabelece um protocolo específico no caso de suspeita de morte encefálica, listando diversos exames e pré-requisitos para um diagnóstico seguro.
A morte cerebral (ou morte encefálica) é a perda completa e irreversível das funções do cérebro, o que também é reconhecido como “a definição legal de morte”.
Causada por grave agressão ou ferimento no cérebro, o sangue que vem do corpo e supre o órgão é bloqueado, ocasionando sua morte.
Para confirmar uma morte cerebral, de acordo com a resolução nº 2.173, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Federal de Medicina, o médico deve conduzir diversos exames para ter o diagnóstico preciso.
Esses testes são baseados em sólidas e reconhecidas normas científicas, que devem assegurar, entre outros tópicos, que o paciente deve estar em coma não induzido – sem medicação que o faça dormir – e em apneia persistente, quando a pessoa já não consegue respirar sozinha, sem ajuda de aparelhos.
A resolução também exige como confirmação de morte encefálica que o cérebro não tenha reatividade a nenhum estímulo e que seja comprovado por meio de imagem que o paciente sofreu uma lesão cerebral conhecida e irreversível, capaz de causar morte cerebral.
O paciente deve estar internado e em atendimento médico por no mínimo 6h antes da abertura do protocolo, sendo que a temperatura deve estar maior que 35°C (já que a hipotermia pode simular uma morte encefálica) e a pressão deve estar adequada à faixa etária.
Em muitos casos, os testes são realizados duas vezes, com intervalo de diversas horas, para assegurar um resultado exato. Portanto, o diagnóstico final pode demorar certo tempo para ser divulgado.
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